Muito interessante a proposta da feira!!!
Este blogger é um lugar para quem quer ficar um pouco mais sintonizado sobre assuntos relacionados a Biologia.
terça-feira, 4 de dezembro de 2012
terça-feira, 25 de janeiro de 2011
Um pouco de cultura...
Gente existe um site do Ministério da Educação que disponibiliza livros em PDF, imagens, videos e musicas!!!
No site tem a obra completa de Machado de Assis, poesias de Fernando Pessoa e ainda publicações sobre biologia, meio ambiente, turismo...
sexta-feira, 14 de janeiro de 2011
segunda-feira, 22 de novembro de 2010
Reaproveitamento
Idéia para reaproveitar tampas de pet - FECHAR SAQUINHOS!!
Corte logo abaixo do gargalo usando tesoura, estilete ou outro cortador...

Passe o saco plástico por dentro do gargalo cortado...

Depois basta fechar com a tampa.
Gente essa é uma dica muito simples e útil, que pode ser usada nas embalagens de mantimentos, pães etc.
Ajude o nosso planeta!!!
terça-feira, 2 de novembro de 2010
LIVRO VERMELHO DAS ESPÉCIES DA FAUNA BRASILEIRA AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO
Este livro traz muitas informações sobre as espécies ameaçadas de extinção como informações gerais, distribuição geográfica, principais ameaças, estratégias de conservação entre outras informações.
Está no site do Ministério do Meio Ambiente (MMA): http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=179&idConteudo=8122&idMenu=8631

Os arquivos estão em pdf!!
Espero que aproveitem!!
sexta-feira, 17 de setembro de 2010
Fora!?! Da onde!?!
Por Danilo Pretti Di Giorgi
Ouvi recentemente o economista Hugo Penteado, dono de um excelente blog, questionando a idéia de "jogar algo fora". Ele lembrou como temos o estranho costume de olhar o planeta como uma grande lata de lixo onde podemos descartar tudo. O "fora" na verdade não existe, se considerarmos que estamos todos "dentro" da Terra e que daqui não podemos sair, apesar dos delírios tecnológicos tão apreciados pelos que defendem a manutenção e até mesmo a ampliação dos níveis de produção e consumo atuais. Muito daquilo que produzimos e transformamos a partir dos recursos retirados do planeta vai continuar nos acompanhando na nossa caminhada.
Aquela garrafinha de PET - uma maravilha da engenharia que teria perfeitas condições materiais de continuar sendo reutilizada por muitos anos - não vai "desaparecer" dentro da lata de lixo depois de consumido seu conteúdo. Vai continuar presente, num lixão, testemunhando como nós a passagem do tempo, e por um período de tempo muito mais longo do que a duração de nossa vida.
Para quem consegue compreender a idéia da Terra como "nossa casa", é apenas uma questão de escala a diferença entre nossos lares e o planeta. Afora a questão do tamanho, não há maiores diferenças. O terreno onde está construída a casa onde moramos é limitado. É a mesma coisa com a nossa casa-planeta, o único lugar conhecido onde nossa espécie tem condições de sobreviver.
Mesmo assim, apenas uma minoria parece estar realmente preocupada com as conseqüências ambientais da sociedade do consumo, que a cada ano produz uma quantidade de lixo maior, sem nenhum tipo de cuidado de larga escala com o seu tratamento. É inacreditável que ainda se discuta a responsabilidade das indústrias sobre os resíduos dos produtos que fabricam. É incrível que se fale tão pouco em redução da produção e do consumo quando sabemos que nossos resíduos não desaparecem simplesmente quando o caminhão do lixo passa pela rua onde moramos. Na realidade o lixo desaparece apenas de nossas vistas.
É desesperador, por exemplo, se dar conta de que a maior parte da população mundial sequer tem conhecimento dos perigos ambientais representados pelo descarte inadequado de pilhas e baterias e que por isso milhares delas continuam se encaminhando diariamente aos lixões. Pior ainda é testemunhar que aqueles que têm acesso a essa informação e que têm sob sua responsabilidade a gestão pública não se dedicam a criar mecanismos sérios e efetivos para impedir que pilhas, baterias e outras fontes de venenos continuem contaminando irreversivelmente a terra e a água. Por que cuidamos tão bem das nossas casas e tão mal do nosso planeta?
É difícil responder a essa pergunta, mas não é preciso ser nenhum gênio para perceber que estamos cegos, de cara na lama. Esse chafurdar, porém, se disfarça bem porque acontece ao mesmo tempo em que estamos envoltos numa aura de "modernidade" (no sentido besta do termo), cada vez com acesso mais facilitado a aparelhos eletrônicos de desenho futurista, cheios de luzinhas que fazem muita gente acreditar que o máximo da sutileza e da capacidade criadora humana está nas linhas arrojadas ou no acabamento interno de um automóvel de "alto padrão" ou numa ampla cobertura localizada em "área nobre" da cidade, montada com o que há de melhor na indústria da decoração de interiores.
segunda-feira, 30 de agosto de 2010
Lei nº 1.272 de 06 de julho de 1988
Declarada Área de Proteção Ambiental a Orla Marítima das Praias de Copacabana,Ipanema,Leblon, São Conrado e Barra da Tijuca.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada Área de Proteção Ambiental a Orla Marítima das Praias de Copacabana,Ipanema, Leblon, São Conrado e Barra da Tijuca, compreendendo o areal de cada praia e o calçadão contíguo.
Art. 2º - Não será permitido qualquer tipo de construção de caráter permanente-provisório ou desmontável com finalidades para o exercício de atividades comerciais, mesmo que de apoio a vendedores ambulantes, na Orla Marítima definida do artigo anterior.
Art. 3º - Serão permitidos no areal, dentro de um Planejamento Urbanístico, a prática de esportes de praia, jardins com vegetação apropriada, área para recreação infantil, de lazer e atividades culturais, obedecida sua integração com o meio ambiente.
Art. 4º - Somente será permitida a construção, na Área de Proteção Ambiental definida nesta Lei, de Postos de Salvamento ou outras construções de interesse público com a audiência preliminar do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de julho de 1988
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito
Jô Antonio De Rezende
Flávio De Oliveira Ferreira
Marcadores:
área de proteção ambiental,
Lei,
orla marítima,
praia,
Rio de Janeiro
Assinar:
Postagens (Atom)
