sábado, 12 de abril de 2008

Transplante de órgãos

Chama-se transplantação, ou simplesmente transplante, o ato de colher um órgão ou tecido, ou parte deles, de um indivíduo (doador) e implantá-lo(s) em outro indivíduo (receptor) (ou, no caso de tecidos, no próprio doador).
O primeiro dos transplantes que se assume como tal está imortalizado num quadro de Fra Angélico, onde se observa a intervenção dos santos Cosme e Damião, ao transplantarem a perna de um etíope negro morto, no diácono Justiniano, enquanto ele dormia.
De acordo com os subtipos de transplantações pode-se ter:
Transplantação autoplástica, que ocorre quando se transplantam tecidos do mesmo organismo, de um lugar para outro;
Transplantação heteroplástica, que é a transplantação de órgãos ou tecidos de um organismo para outro. E por sua vez, esta pode ser homóloga, se a transplantação ocorre entre indivíduos da mesma espécie;
Transplantação heteróloga ou xenotransplantação, se o transplante de órgãos ou tecidos ocorre entre indivíduos de espécies diferentes.
Princípios éticos
Os transplantes reflectem questões éticas relativas à experimentação no corpo humano, às decisões políticas relacionadas com a saúde, e, em sentido mais amplo questionam os limites do conceito da dignidade humana.
Deste modo, existe pois um conjunto de três princípios gerais, nos quais, se incorporam intrinsecamente as questões dos transplantes.
O princípio da intangibilidade corporal, que reflecte a pertença do corpo à identidade pessoal, e como tal, merecedor da dignidade e da indisponibilidade inerente à pessoa humana. Desta forma, qualquer intervenção na integridade corporal é simultaneamente uma intervenção na integridade pessoal.
O princípio da solidariedade, que defende que sendo o homem um ser eminentemente social e portador da possibilidade de fazer um conjunto de sacrifícios em função do bem da comunidade, que dentro de estes sacrifícios devem incluir-se as dádivas de órgãos. Desde que estas não impliquem comprometimento da integridade vital.
O princípio da totalidade, acredita que sendo o corpo um todo, cada parte do mesmo deve ser avaliada de acordo com o todo. E por isso, cada parte (membro, órgão ou função), pode ser sacrificado em função do corpo, desde que isso seja útil para o bem-estar de todo o organismo.
Dentro de estes três princípios gerais, insere-se um conjunto de princípios específicos, que se prendem com a medicina das transplantações.
Assim, de acordo com o princípio da autonomia, a colheita de tecidos ou órgãos tem de passar pelo consentimento do doador e do receptor. Em ambos os casos, este apresenta-se como um consentimento informado.
O indivíduo tem a capacidade de decidir qual a informação sua, que quer manter em anonimato, regendo-se por o princípio da confidencialidade.
Através do princípio da gratuidade, o órgão ou tecido apenas poderá ser dado e nunca vendido. Uma vez que este não é um objecto manipulável, mas é antes algo dotado de individualidade própria.
Inerente ao conceito de dignidade da pessoa humana, não existe transplantação do encéfalo (embora exista de tecidos cerebrais), bem como dos órgãos sexuais. Isto porque, estas duas situações parecem pisar a fronteira da identidade. Sobretudo, no que diz respeito ao cérebro, em que se preserva a memória da vida, e por isso mesmo se assegura em última instância a individualidade.
Por fim, tem de se atender ao princípio da não discriminação, em que a selecção dos receptores só pode ser feita mediante critérios médicos.
Relativamente à avaliação moral das transplantações, no que diz respeito às transplantações autoplásticas, estas não oferecem qualquer problema moral desde que seja respeitado o princípio da totalidade. Da mesma forma as transplantações heterólogas são lícitas desde que não impliquem alterações da personalidade.
Nas transplantações homoplásticas, não se levantam problemas éticos, quando apenas se trata de uma parte do corpo que não afecta substancialmente o organismo nas suas funções. Porém, quando se trata de doações de órgãos inteiros, o problema assume maior complexidade. Assim, deve assegurar-se que o doador o faça em plena liberdade e devidamente informado dos possíveis riscos, e que as funções essenciais não sofram graves danos.
Finalmente, nas transplantações heteroplásticas, deve-se ter em conta, os riscos de alteração da personalidade que pode ocorrer no receptor. Pelo que a identidade da pessoa prevalece sobre qualquer utilidade que possa ter a transplantação.
Doadores vivos
Um dos argumentos mais sólidos contra a doação por parte de estranhos assenta no facto de que a primeira responsabilidade de um médico é não fazer mal, e remover um órgão de uma pessoa saudável coloca-a sempre em risco (Ross, 2002). O argumento falha porque o princípio de não maleficência não é absoluto, ou seja, existem práticas médicas que podem causar um determinado mal ao doente apesar de serem para o seu benefício.
Se os benefícios para o dador (psicológicos e morais) ultrapassarem os riscos para o mesmo (físicos e morais) então a doação é moralmente aceitável. O argumento de não maleficência também falha porque tem uma noção de mal muito limitada, ou seja, apenas considera o mal físico. As pessoas também podem sofrer psicologicamente se forem impedidas de doar um órgão.
O principal argumento moral que apoia a doação de órgãos por parte de estranhos é baseado no princípio de respeito pela autonomia “Se um adulto competente procura agir de forma altruísta e se oferece para doar um órgão sólido incondicionalmente, e compreende os riscos e benefícios do procedimento, então o seu desejo deve ser respeitado” (Ross, 2002)
Apesar de não existirem benefícios físicos para o dador, alguns estudos demonstraram um aumento da auto-estima e sentimentos de bem-estar entre os dadores.
Os dadores não aparentados devem ser sujeitos a critérios mais rigorosos. Os dadores familiares devem poder correr mais riscos já que têm mais a ganhar com a doação do que dadores estranhos.
A doação por parte de dadores vivos, inicialmente, era limitada aos dadores familiares para reduzir o risco de imuno-rejeição, porém, a terapia imunossupressora permitiu que não só os familiares fossem dadores mas também outras pessoas significativas.
Um dos argumentos que apoiam a doação por parte de estranhos é o facto de a procura de órgãos ser muito maior do que a oferta.
No entanto, alguns problemas se levantam. Será que o doador compreende os riscos para a sua saúde, conforto e qualidade de vida que podem decorrer da doação? O problema do consentimento informado é que apesar da informação ser dada ao dador, nada nos garante que ele realmente a compreenda na sua totalidade. Ou seja, pode ser difícil para a pessoa transformar dados estatísticos no seu caso particular, e quem nunca se submeteu a uma cirurgia abdominal, por exemplo, pode ter dificuldades em imaginar o pós-operatório ou possíveis consequências na cirurgia na sua qualidade de vida.
Deve fornecer-se ao doador toda a informação necessária, ajustada ao seu contexto social, económico, afectivo, etc. Não se deve cingir apenas a informação técnica mas personalizar o conteúdo para aquela situação específica. É então importante que haja a certificação de que a informação foi compreendida pelo dador, que ele está ciente dos riscos que corre. Contudo, deve enfatizar-se o lado positivo da questão, ou seja, o gesto altruísta que ela significa.
Se existirem circunstâncias extenuantes, ou seja, possibilidades de predisposição genética para futuras doenças que aumentem o risco da doação, então o doador deve declinar devido ao risco excessivo para a sua saúde. Levinsky (2003) pergunta ”haverá um nível em que o risco do procedimento é tão grande que não devemos submeter voluntários ao mesmo, ainda que estes se movam pelos motivos mais altruístas?”. Kahn (2002) diz que o consentimento não é suficiente, e que existem limites para o risco que qualquer dador deve correr, aparentado ou não. Ou seja, para o autor o aumento do risco faz a balança fugir da aceitabilidade ética e que com determinados níveis de risco nenhum dador devia ser autorizado a doar apesar do seu consentimento.
Nos últimos anos tem surgido vários casos de tráfico de órgãos retirados a indivíduos pobres. Estas vendas são obviamente ilegais. Os argumentos contra a venda de órgãos têm a ver com a diluição do altruísmo e a “comercialização” do corpo humano que representa, sendo que estas razões ultrapassam largamente as objecções lógicas e económicas. Não são comuns, porém são inesquecíveis as histórias que nos lembram que a doação de órgãos não é apenas altruísta. (Johnstone, 1994).
A declaração da Associação Médica Mundial sobre doação e transplantação de órgãos e tecidos, feita na 52ª Assembleia-geral em Edimburgo em Outubro de 2000 diz: “O pagamento de órgãos e tecidos para doação e transplantação deve ser proibido. Um incentivo financeiro compromete o voluntariado da escolha e a base altruísta para a doação de órgãos e tecidos. Além disso, o acesso a tratamentos médicos com base na possibilidade de pagamento é inconsistente com os princípios de justiça. Órgãos que se suspeitem ter sido obtidos através de transacções comerciais não devem ser aceites para transplante. A publicidade a órgãos deve ser proibida. Todavia, o reembolso dos custos de procura, transporte, preservação e implantação são permitidos”.
Pedro Arroja (1994) assume uma posição diferente, defendendo o princípio de propriedade privada “(...)qualquer pessoa em vida pode oferecer post-mortem os seus órgãos para venda.(...)no princípio da propriedade privada, segundo a qual os órgãos de uma pessoa (como quaisquer outros bens) pertencem post-mortem aos seus herdeiros – e não ao estado, como prevê a lei dos transplantes”. A decisão de doar um órgão deve ser livre de coerção ou manipulação, seja social ou financeira. Segundo a posição do Comité de Ética da Rede Unida para a Partilha de Órgãos(UNOS), os dadores devem doar os órgãos incondicionalmente, sem especificar idade, raça ou género.
Doadores mortos
Os doadores mais adequados são aqueles cuja causa de morte é a cerebral, em unidades de cuidados intensivos, com menos de 35 anos, ou 40 no caso das mulheres e sem história de doença cardíaca. Os avanços na terapia imunossupressora e nas técnicas de preservação e transporte de órgãos enfatizam o contributo que os mortos podem dar aos vivos. Porém, a procura é maior do que a oferta.
As directivas da maior parte dos centros de transplantes sublinham que devem manter-se todos os esforços para salvar a vida do potencial dador, incluindo tratamento de emergência, manutenção da T.A., transfusões de sangue, tentativas de ressuscitação, etc. A declaração de morte cerebral marca uma mudança nas prioridades. Agora, ao invés de tentar salvar aquela vida, tenta preservar-se o melhor possível o corpo para retirar os órgãos. No entanto, apesar da pessoa estar morta ainda há questão do respeito pelo cadáver. Por exemplo, “É justo usar um cadáver como fonte de “partes suplentes?” (Johnstone, 1994). É justo subordinar crenças culturais e tradições enraízadas para benefício científico?
Os potenciais doadores que se encontram em morte cerebral não são meras “coisas” para serem descartados, mas são seres humanos que ainda são reconhecidos como parte integrante do grupo humano. Apenas porque estão em morte cerebral não deixam de ser a mãe ou o filho de alguém. Como mostra a cultura, as relações não terminam com a morte. Além disso, será que podemos subordinar os interesses do dador aos do receptor? (Evans, 1995). Pode argumentar-se que não temos uma noção clara do que são os interesses de um morto, contudo, existe sempre a noção de respeito.
Receptores
Os receptores devem receber acompanhamento psicológico no sentido de lhes dar segurança, esclarecer dúvidas acerca da cirurgia, complicações, etc., Só se deve considerar o transplante se houver hipóteses de sucesso clínico. Mas o que se deve considerar “esperança razoável de sucesso clínico”? .Quais os critérios que definem o sucesso clínico razoável e para quem é que estes são aceitáveis?
Ter que viver com um órgão que não nos pertence pode suscitar uma grande variedade de sentimentos. É importante que se faça um ajustamento psíquico para assimilar esta realidade. Segundo Bernardo(1995) “O viver serenamente com, um órgão alheio exige preparação e adaptação psíquica de modo a que não haja conflito a nível do “eu” do sujeito”.
Família
É frequente surgirem fenómenos de transferência nas famílias, essencialmente, de dadores mortos. Assim é importante salvaguardar a identidade do receptor, uma vez que estes fenómenos da transferência de afectividade e emoções podem ter consequências imprevisíveis e nefastas.
Da mesma forma, também o receptor não deve ter acesso à identidade do dador. Pode discutir-se que o facto da família do dador conhecer o receptor e ver os efeitos do transplante podia ser benéfico para esta, porém os riscos de transferência afetiva sobrepõem-se às vantagens que isto poderia oferecer. O facto de o receptor conhecer dados biológicos do dador poderá também ter efeitos negativos. A família do dador atravessa uma situação afectiva bastante intensa que poderá variar consoante o quadro do dador.
Em caso de morte eminente há uma mistura de sentimentos que podem inclusive chegar a ser contraditórios.
A lei portuguesa não atribui poder de decisão à família em relação à doação de órgãos, apenas em casos de menores e incapazes. Nestes casos, para a família tomar uma decisão, é absolutamente necessário que esteja na posse de informação acessível no sentido desta poder ponderar com maior clareza.

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